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Policies

Recusa de Recolha de E-mails 

Recusamos a recolha não autorizada dos endereços de e-mail publicados neste website através de programas de recolha de endereços de e-mail ou de outros dispositivos técnicos. Tenha em atenção que a violação desta proibição está sujeita a sanções penais nos termos da Lei relativa à Promoção da Utilização das Redes de Informação e Comunicação e à Proteção da Informação da República da Coreia.
Lei relativa à Promoção da Utilização das Redes de Informação e Comunicação e à Proteção da Informação [Em vigor desde 203.3.23] [Lei n.º 11690, de 23.3.2013, alterada por outra lei]

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Artigo 50.º-2 (Proibição da Recolha Não Autorizada de Endereços de E-mail, etc.)
① Ninguém poderá recolher endereços de e-mail de um website utilizando programas que recolham automaticamente endereços de e-mail ou outros dispositivos técnicos sem o consentimento prévio do operador ou administrador do website.
② Ninguém poderá vender ou distribuir endereços de e-mail recolhidos em violação do n.º 1.
③ Ninguém poderá utilizar para a transmissão de informações endereços de e-mail cuja recolha, venda ou distribuição seja proibida nos termos dos n.os 1 e 2, tendo conhecimento desse facto. [Reformulação integral em 13.6.2008]

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Artigo 74.º (Sanções)
① Quem se enquadre numa das seguintes situações será punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 10 milhões de won. <Alterado em 17.2.2012 e 28.5.2014>
1. Quem, em violação do Artigo 8.º, n.º 4, apresente, venda ou exponha para venda produtos com indicações semelhantes;
2. Quem, em violação do Artigo 44.º-7, n.º 1, ponto 1, distribua, venda, alugue ou exponha publicamente sinais, textos, sons, imagens ou vídeos de caráter obsceno;
3. Quem, em violação do Artigo 44.º-7, n.º 1, ponto 3, faça chegar repetidamente a outra pessoa sinais, textos, sons, imagens ou vídeos suscetíveis de provocar medo ou ansiedade;
4. Quem pratique atos em violação do Artigo 50.º, n.º 5;
5. Eliminado <28.5.2014>
6. Eliminado <23.1.2024>
7. Quem, em violação do Artigo 53.º, n.º 4, não efetue o registo de alterações aos dados registados ou não comunique a transferência ou aquisição da atividade, fusão ou sucessão.
② O crime previsto no n.º 1, ponto 3, não poderá ser objeto de ação penal contra a vontade expressamente manifestada pela vítima.
[Reformulação integral em 13.6.2008]

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Data de publicação: outubro de 2024

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