
Asia's First Animal Tissue Bank
Policies
Termos & Condições
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1.º (Objeto)
Os presentes Termos e Condições têm por objeto estabelecer os direitos, as obrigações e as responsabilidades do website e dos utilizadores relativamente à utilização dos serviços relacionados com a Internet (doravante designados por “Serviços”) disponibilizados através do website operado pela Veteregen (operador de comércio eletrónico).
Artigo 2.º (Definições)
① “Veteregen” refere-se ao estabelecimento comercial virtual criado pela Veteregen, através de equipamentos de informação e comunicação, tais como computadores, para permitir a transação de bens, serviços ou conteúdos digitais (doravante designados por “Bens, etc.”) disponibilizados aos utilizadores, sendo igualmente utilizado para designar o operador da loja online.
② “Utilizador” refere-se a qualquer membro ou não membro que aceda à “Veteregen” e utilize os Serviços disponibilizados pela “Veteregen” ao abrigo dos presentes Termos e Condições.
③ “Membro” refere-se a uma pessoa registada como membro da “Veteregen” e que pode utilizar de forma contínua os Serviços disponibilizados pela “Veteregen”.
④ “Não membro” refere-se a uma pessoa que utiliza os Serviços disponibilizados pela “Veteregen” sem estar registada como membro.
Artigo 3.º (Disponibilização, explicação e alteração dos Termos e Condições)
① A “Veteregen” disponibiliza, no ecrã inicial do seu serviço (página principal), o conteúdo dos presentes Termos e Condições, a denominação comercial e o nome do representante, o endereço do estabelecimento comercial (incluindo o endereço do local onde podem ser apresentadas reclamações dos consumidores), o número de telefone, o número de fax, o endereço de correio eletrónico, o número de registo comercial, o número de registo de venda à distância, os dados do responsável pela proteção de dados pessoais, entre outras informações, de forma facilmente acessível aos Utilizadores. No entanto, o conteúdo dos Termos e Condições pode ser disponibilizado aos Utilizadores através de uma página ligada.
② Antes de o Utilizador aceitar os Termos e Condições, a “Veteregen” deve disponibilizar uma página separada, uma janela pop-up ou outro meio que permita ao Utilizador compreender e confirmar os conteúdos importantes previstos nos Termos e Condições, tais como o direito de retratação, a responsabilidade pela entrega e as condições de reembolso.
③ A “Veteregen” pode alterar os presentes Termos e Condições desde que tais alterações não violem a legislação aplicável, incluindo a 「Lei relativa à Proteção dos Consumidores no Comércio Eletrónico, etc.」, a 「Lei de Promoção da Indústria de Conteúdos」, a 「Lei relativa à Regulamentação dos Termos e Condições」, a 「Lei-Quadro sobre Documentos e Transações Eletrónicas」, a 「Lei relativa às Assinaturas Eletrónicas」, a 「Lei relativa à Promoção da Utilização das Redes de Informação e Comunicação e à Proteção da Informação」, a 「Lei relativa às Vendas ao Domicílio, etc.」 e a 「Lei-Quadro dos Consumidores」 da República da Coreia.
④ Quando a “Veteregen” alterar os Termos e Condições, deve indicar a data de entrada em vigor e o motivo da alteração e publicar os Termos e Condições alterados juntamente com os vigentes no ecrã inicial da “Veteregen”, desde sete dias antes da data de entrada em vigor até ao dia anterior à mesma. No entanto, caso as alterações sejam desfavoráveis aos Utilizadores, estas devem ser anunciadas com uma antecedência mínima de 30 dias. Neste caso, a “Veteregen” deve apresentar claramente uma comparação entre o conteúdo anterior e o conteúdo alterado, de forma facilmente compreensível pelos Utilizadores.
⑤ Quando a “Veteregen” alterar os Termos e Condições, os Termos e Condições alterados aplicam-se apenas aos contratos celebrados após a respetiva data de entrada em vigor, continuando os contratos anteriormente celebrados a reger-se pelas disposições dos Termos e Condições anteriores. No entanto, se um Utilizador que já tenha celebrado um contrato comunicar à “Veteregen”, durante o período de anúncio dos Termos e Condições alterados previsto no n.º 3, que pretende que estes lhe sejam aplicáveis, e a “Veteregen” der o seu consentimento, serão aplicáveis as disposições alteradas.
⑥ As matérias não previstas nos presentes Termos e Condições e a respetiva interpretação regem-se pela 「Lei relativa à Proteção dos Consumidores no Comércio Eletrónico, etc.」, pela 「Lei de Promoção da Indústria de Conteúdos」, pela 「Lei relativa à Regulamentação dos Termos e Condições」, pelas Diretrizes de Proteção dos Consumidores no Comércio Eletrónico, etc., estabelecidas pela Comissão de Comércio Justo da República da Coreia, pela demais legislação aplicável ou pelos usos comerciais.
Artigo 4.º (Disponibilização e alteração dos Serviços)
① A “Veteregen” realiza as seguintes atividades:
Disponibilização de informações sobre os “Bens, etc.” e celebração de contratos de compra;
Entrega dos bens objeto de contratos de compra;
Outras atividades determinadas pela “Veteregen”.
② Em caso de indisponibilidade dos bens, alteração das especificações técnicas ou outras circunstâncias semelhantes, a “Veteregen” pode alterar o conteúdo dos “Bens, etc.” a disponibilizar ao abrigo de contratos futuros. Nesse caso, deve anunciar imediatamente o conteúdo alterado dos “Bens, etc.” e a respetiva data de disponibilização no local onde se encontra publicado o conteúdo atual dos “Bens, etc.”.
③ Caso a “Veteregen” altere o conteúdo de um Serviço que tenha acordado disponibilizar ao Utilizador devido à indisponibilidade dos “Bens, etc.”, à alteração das especificações técnicas ou a outros motivos semelhantes, deve informar imediatamente o Utilizador do motivo através do método previsto no Artigo 8.º.
④ No caso referido no número anterior, a “Veteregen” indemnizará o Utilizador pelos prejuízos daí resultantes. No entanto, esta disposição não se aplica caso a “Veteregen” demonstre que não houve dolo ou negligência da sua parte.
Artigo 5.º (Interrupção dos Serviços)
① A “Veteregen” pode suspender temporariamente a disponibilização dos Serviços em caso de manutenção, inspeção, substituição ou avaria de computadores ou outros equipamentos de informação e comunicação, interrupção das comunicações ou outras circunstâncias semelhantes. Caso ocorra um motivo para a interrupção dos Serviços, a “Veteregen” deve informar os Utilizadores antes ou depois da interrupção, podendo substituir essa comunicação por um aviso publicado na “Veteregen”.
② A “Veteregen” indemnizará o Utilizador ou terceiros pelos prejuízos decorrentes da interrupção temporária dos Serviços pelos motivos previstos no n.º 1. No entanto, esta disposição não se aplica caso a “Veteregen” demonstre que não houve dolo ou negligência da sua parte.
③ Caso deixe de ser possível disponibilizar os Serviços devido à alteração do ramo de atividade, cessação da atividade, integração entre empresas ou outros motivos semelhantes, a “Veteregen” notificará os Utilizadores através do método previsto no Artigo 8.º e indemnizará os consumidores de acordo com as condições inicialmente apresentadas pela “Veteregen”. No entanto, caso a “Veteregen” não tenha comunicado os critérios de indemnização, os pontos, créditos ou benefícios acumulados pelos Utilizadores serão pagos em bens ou dinheiro de valor equivalente ao respetivo valor monetário utilizado na “Veteregen”.
Capítulo 2 Registo e Cancelamento de Membros, Notificações, etc.
Artigo 6.º (Registo de Membro)
① O Utilizador solicita o registo como membro preenchendo os seus dados de acordo com o formulário de registo definido pela “Veteregen” e manifestando a sua concordância com os presentes Termos e Condições.
② A “Veteregen” registará como Membro qualquer Utilizador que solicite o registo nos termos do n.º 1, salvo se ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
O requerente tiver anteriormente perdido a qualidade de Membro nos termos do Artigo 7.º, n.º 3. No entanto, constitui exceção o caso em que tenham decorrido três anos desde a perda da qualidade de Membro nos termos do Artigo 7.º, n.º 3, e a “Veteregen” tenha aprovado um novo registo;
As informações fornecidas contiverem dados falsos, omissões ou erros;
A “Veteregen” considerar que o registo como Membro causa dificuldades técnicas significativas.
③ O contrato de adesão considera-se celebrado no momento em que a aceitação da “Veteregen” chega ao Membro.
④ Caso se verifique qualquer alteração das informações fornecidas no momento do registo, o Membro deve informar a “Veteregen” dessa alteração dentro de um prazo razoável, nomeadamente através da atualização dos seus dados de Membro.
Artigo 7.º (Cancelamento da Adesão e Perda da Qualidade de Membro, etc.)
① O Membro pode solicitar a qualquer momento o cancelamento da sua adesão à “Veteregen”, devendo a “Veteregen” proceder imediatamente ao respetivo cancelamento.
② A “Veteregen” pode limitar ou suspender a qualidade de Membro caso este se encontre numa das seguintes situações:
Tenha fornecido informações falsas no pedido de registo;
Não pague, dentro do prazo, o preço dos “Bens, etc.” adquiridos através da “Veteregen” ou outras obrigações assumidas relativamente à utilização da “Veteregen”;
Interfira com a utilização da “Veteregen” por terceiros, utilize indevidamente informações de terceiros ou pratique outros atos que ameacem a ordem do comércio eletrónico;
Utilize a “Veteregen” para praticar atos proibidos pela legislação ou pelos presentes Termos e Condições, ou contrários à ordem pública e aos bons costumes.
③ Caso, após a limitação ou suspensão da qualidade de Membro pela “Veteregen”, o mesmo comportamento se repita duas ou mais vezes ou o respetivo motivo não seja corrigido no prazo de 30 dias, a “Veteregen” pode retirar a qualidade de Membro.
④ Caso a “Veteregen” retire a qualidade de Membro, o respetivo registo será eliminado. Nesse caso, o Membro será notificado e ser-lhe-á concedido um prazo mínimo de 30 dias antes da eliminação do registo para apresentar as suas justificações.
Artigo 8.º (Notificações aos Membros)
① Quando a “Veteregen” efetuar uma notificação a um Membro, poderá fazê-lo através do endereço de correio eletrónico previamente acordado e indicado pelo Membro à “Veteregen”.
② No caso de notificações destinadas a um número indeterminado de Membros, a “Veteregen” pode substituir as notificações individuais pela publicação de um aviso no quadro de anúncios da “Veteregen” durante pelo menos uma semana. No entanto, as matérias que tenham um impacto significativo nas transações de um determinado Membro serão objeto de notificação individual.
Artigo 9.º (Publicação de Informações sobre Conteúdos Digitais)
① A “Veteregen” apresenta as seguintes informações no ecrã inicial de utilização ou na embalagem dos respetivos “Conteúdos Digitais”, de forma facilmente compreensível pelo “Utilizador”:
Nome ou título dos Conteúdos Digitais;
Data de produção e publicação dos Conteúdos Digitais;
Nome do produtor dos Conteúdos Digitais (denominação da pessoa coletiva, caso se trate de uma pessoa coletiva), endereço e número de telefone;
Conteúdo, método de utilização, preço de utilização e outras condições de utilização dos Conteúdos Digitais.
Capítulo 3 Disposições Gerais sobre a Utilização dos Serviços da Veteregen
Artigo 10.º (Pedido de Compra)
① O Utilizador da “Veteregen” pode efetuar um pedido de compra na “Veteregen” através dos seguintes métodos ou de métodos semelhantes, devendo a “Veteregen” apresentar as seguintes informações de forma facilmente compreensível aquando do pedido de compra. No caso de Membros, pode ser dispensada a aplicação dos pontos 2 a 4:
Pesquisa e seleção dos “Bens, etc.”;
Introdução do nome, endereço, número de telefone, endereço de correio eletrónico (ou número de telemóvel), etc.;
Confirmação do conteúdo dos Termos e Condições, dos Serviços relativamente aos quais o direito de retratação é limitado e das despesas a suportar, incluindo os custos de entrega;
Indicação de aceitação dos presentes Termos e Condições e de confirmação ou rejeição das matérias referidas no ponto 3 (por exemplo, através de um clique do rato);
Pedido de compra dos “Bens, etc.” e respetiva confirmação, ou consentimento relativamente à confirmação efetuada pela “Veteregen”;
Seleção do método de pagamento.
② Caso seja necessário que a “Veteregen” forneça os dados pessoais do comprador a terceiros, deve informar o comprador e obter o seu consentimento relativamente a: 1) destinatário dos dados pessoais; 2) finalidade da utilização dos dados pessoais pelo destinatário; 3) categorias de dados pessoais fornecidos; e 4) período de conservação e utilização dos dados pessoais pelo destinatário. O mesmo se aplica em caso de alteração das matérias objeto do consentimento.
③ Caso a “Veteregen” confie a terceiros tarefas que impliquem o tratamento dos dados pessoais do comprador, deve informar o comprador e obter o seu consentimento relativamente a: 1) entidade à qual é confiado o tratamento dos dados pessoais; e 2) conteúdo das tarefas de tratamento de dados pessoais confiadas. O mesmo se aplica em caso de alteração das matérias objeto do consentimento. No entanto, quando tal seja necessário para a execução de um contrato relativo à prestação dos Serviços e esteja relacionado com a melhoria da conveniência do comprador, os procedimentos de informação e consentimento podem ser dispensados mediante comunicação através da Política de Privacidade, de acordo com o método previsto na 「Lei relativa à Promoção da Utilização das Redes de Informação e Comunicação e à Proteção da Informação」.
Artigo 11.º (Celebração do Contrato)
① A “Veteregen” pode recusar um pedido de compra efetuado nos termos do Artigo 10.º caso se verifique uma das seguintes circunstâncias. No entanto, caso celebre um contrato com um menor, deve informar que, se não for obtido o consentimento do representante legal, o menor ou o respetivo representante legal poderá cancelar o contrato:
O pedido contiver informações falsas, omissões ou erros;
Uma pessoa que não cumpra os critérios de adesão adquirir “Bens, etc.”;
A “Veteregen” considerar que a aceitação do pedido de compra causa dificuldades técnicas significativas.
② O contrato considera-se celebrado no momento em que a aceitação da “Veteregen” chega ao Utilizador sob a forma da notificação de confirmação de receção prevista no Artigo 13.º, n.º 1.
③ A declaração de aceitação da “Veteregen” deve incluir informações relativas à confirmação do pedido de compra do Utilizador, à disponibilidade para venda e à correção ou cancelamento do pedido de compra, entre outras.
Artigo 12.º (Métodos de Pagamento)
O pagamento dos “Bens, etc.” adquiridos na “Veteregen” pode ser efetuado através de qualquer um dos seguintes métodos disponíveis.
No entanto, a “Veteregen” não pode cobrar ao Utilizador qualquer comissão adicional, independentemente da sua designação, sobre o preço dos “Bens, etc.” em função do método de pagamento escolhido.
Transferência bancária através de phone banking, Internet banking, mail banking, etc.;
Pagamento por cartão pré-pago, cartão de débito, cartão de crédito, etc.;
Depósito bancário direto online;
Serviços de pagamento simplificado (Kakao Pay, Naver Pay, etc.);
Pagamento através de telemóvel;
Pagamento através de vales ou cartões-presente contratados com a “Veteregen” ou reconhecidos pela “Veteregen”.
Artigo 13.º (Notificação de Confirmação de Receção, Alteração e Cancelamento do Pedido de Compra)
① Quando o Utilizador efetuar um pedido de compra, a “Veteregen” enviar-lhe-á uma notificação de confirmação de receção.
② Caso exista uma divergência na manifestação de vontade ou outra circunstância semelhante, o Utilizador que tenha recebido a notificação de confirmação de receção pode solicitar imediatamente a alteração ou o cancelamento do pedido de compra. Caso o pedido do Utilizador seja recebido antes da expedição, a “Veteregen” deve processá-lo sem demora. No entanto, caso o pagamento já tenha sido efetuado, aplicam-se as disposições relativas ao direito de retratação previstas no Artigo 16.º.
Artigo 14.º (Fornecimento dos “Bens, etc.”)
① Salvo acordo separado com o Utilizador relativamente ao prazo de fornecimento dos “Bens, etc.”, a “Veteregen” adotará as medidas necessárias, incluindo produção por encomenda e embalagem, para permitir a entrega dos “Bens, etc.” no prazo de sete dias a contar da data do pedido efetuado pelo Utilizador. No entanto, caso a “Veteregen” já tenha recebido a totalidade ou parte do preço dos “Bens, etc.”, adotará essas medidas no prazo de três dias úteis a contar da data de receção da totalidade ou parte do pagamento. A “Veteregen” adotará ainda as medidas adequadas para permitir ao Utilizador verificar o procedimento e o estado do fornecimento dos “Bens, etc.”.
② A “Veteregen” especificará, relativamente aos bens adquiridos pelo Utilizador, o método de entrega, a parte responsável pelos custos de cada método de entrega e o respetivo prazo de entrega. Caso a “Veteregen” ultrapasse o prazo de entrega acordado, deverá indemnizar o Utilizador pelos prejuízos daí resultantes. No entanto, esta disposição não se aplica caso a “Veteregen” demonstre que não houve dolo ou negligência da sua parte.
Artigo 15.º (Reembolso)
① Caso os “Bens, etc.” solicitados pelo Utilizador não possam ser entregues ou disponibilizados devido a indisponibilidade de stock ou outros motivos, a “Veteregen” deve informar imediatamente o Utilizador do motivo e, caso tenha recebido antecipadamente o pagamento dos “Bens, etc.”, deve efetuar o reembolso ou adotar as medidas necessárias para o efeito no prazo de três dias úteis a contar da data de receção do pagamento.
② Caso o Utilizador efetue um pagamento indevido ou em excesso, a “Veteregen” deve reembolsar o respetivo montante através do mesmo método utilizado para o pagamento. Caso não seja possível efetuar o reembolso através do mesmo método, a “Veteregen” deve informar imediatamente o Utilizador e efetuar o reembolso através do método escolhido pelo mesmo.
③ Caso o pagamento indevido ou em excesso resulte de uma causa imputável à “Veteregen”, esta deverá reembolsar integralmente o respetivo montante, independentemente de custos contratuais, comissões ou outras despesas. No entanto, caso resulte de uma causa imputável ao Utilizador, a “Veteregen” poderá deduzir, dentro de limites razoáveis, os custos incorridos no processamento do reembolso.
④ Caso a “Veteregen” recuse um pedido de reembolso de um pagamento indevido ou em excesso apresentado pelo Utilizador, deverá demonstrar que não existe qualquer pagamento indevido ou em excesso.
Artigo 16.º (Direito de Retratação, etc.)
① O Utilizador que tenha celebrado com a “Veteregen” um contrato relativo à compra de “Bens, etc.” pode exercer o direito de retratação no prazo de 14 dias a contar da data de receção da notificação de confirmação.
② Após receber os “Bens, etc.”, o Utilizador não poderá proceder à devolução ou troca nos seguintes casos:
Os “Bens, etc.” tenham sido perdidos ou danificados por motivo imputável ao Utilizador. No entanto, o direito de retratação poderá ser exercido caso apenas a embalagem exterior tenha sido danificada para verificar o conteúdo dos “Bens, etc.”;
Não será efetuado qualquer reembolso relativamente a produtos cuja bolsa estéril tenha sido aberta ou cuja embalagem tenha sido danificada, uma vez que esses produtos não podem ser devolvidos, novamente colocados em stock ou revendidos. Considera-se embalagem danificada qualquer embalagem que tenha sido manipulada de qualquer forma, incluindo quando a bolsa transparente estéril do produto esteja esticada, perfurada ou tenha sido objeto de uma tentativa de voltar a selar a embalagem original;
O valor dos “Bens, etc.” tenha diminuído significativamente devido à utilização ou ao consumo parcial pelo Utilizador;
O valor dos “Bens, etc.” tenha diminuído significativamente com o decurso do tempo, tornando difícil a sua revenda;
Se trate de um artigo que não tenha sido adquirido diretamente à Veteregen ou de um produto que a Veteregen já não disponibilize;
Se trate de um produto fabricado de acordo com a encomenda do cliente (por exemplo, Família de Enxertos Especializados, etc.);
Se trate de um artigo com prazo de validade igual ou inferior a seis meses. (Excetuam-se os artigos que, no momento da compra, tenham sido entregues com um prazo de validade igual ou inferior a seis meses.)
③ Relativamente aos “Bens, etc.” para os quais não seja possível exercer o direito de retratação nos termos dos pontos 2 a 5 do n.º 2, a “Veteregen” deve adotar previamente medidas para não impedir o exercício do direito de retratação, nomeadamente indicando claramente esse facto na embalagem dos “Bens, etc.” ou noutro local facilmente acessível ao Utilizador, ou disponibilizando produtos para utilização experimental. Caso a “Veteregen” não adote tais medidas, o direito de retratação do Utilizador não será limitado.
④ Não obstante o disposto nos n.os 1 e 2, caso o conteúdo dos “Bens, etc.” seja diferente do indicado ou anunciado ou o contrato seja executado de forma diferente do acordado, o Utilizador poderá exercer o direito de retratação no prazo de três meses a contar da data de receção dos respetivos “Bens, etc.” ou no prazo de 30 dias a contar da data em que teve ou poderia ter tido conhecimento desse facto.
⑤ Após receber a manifestação do “Utilizador” relativa ao exercício do direito de retratação, à resolução ou à cessação do contrato nos termos do n.º 4, a “Veteregen” deve confirmar sem demora a respetiva receção ao “Utilizador”.
Artigo 17.º (Efeitos do Direito de Retratação, etc.)
① A “Veteregen” reembolsará o preço já pago pelos “Bens, etc.” no prazo de três dias úteis a contar de uma das seguintes datas. Caso a “Veteregen” atrase o reembolso ao Utilizador, deverá pagar juros de mora calculados mediante a aplicação, ao período de atraso, da taxa de juros de mora prevista no Artigo 21.º-3 do Decreto de Aplicação da 「Lei relativa à Proteção dos Consumidores no Comércio Eletrónico, etc.」:
Caso a “Veteregen” tenha fornecido os bens, a data em que os bens sejam devolvidos e se confirme que não se enquadram nas situações previstas no Artigo 16.º, n.º 2;
Caso a “Veteregen” não tenha fornecido os Bens, etc., a data em que o direito de retratação seja exercido nos termos do Artigo 16.º, n.º 1 ou n.º 4.
② Ao efetuar o reembolso acima referido, caso o Utilizador tenha pago o preço dos “Bens, etc.” através de cartão de crédito, moeda eletrónica ou outro meio de pagamento, a “Veteregen” deve solicitar imediatamente ao prestador do respetivo meio de pagamento que suspenda ou cancele a cobrança do preço dos “Bens, etc.”.
③ Os custos de entrega e outras despesas necessárias ao exercício do direito de retratação serão suportados pela parte à qual seja imputável a respetiva causa. Assim, caso o direito de retratação seja exercido devido a defeito dos bens, entrega incorreta, divergência entre o conteúdo dos “Bens, etc.” e a respetiva descrição ou publicidade, ou execução do contrato em termos diferentes dos acordados, os custos serão suportados pela “Veteregen”. Caso o direito de retratação resulte simplesmente de uma mudança de decisão do “Utilizador”, os custos serão suportados pelo “Utilizador”.
A “Veteregen” não exigirá ao Utilizador qualquer penalização ou indemnização por danos em razão do exercício do direito de retratação.
④ Caso o Utilizador tenha suportado os custos de envio aquando da receção dos “Bens, etc.”, a “Veteregen” deve indicar claramente, de forma facilmente compreensível, quem suportará esses custos em caso de exercício do direito de retratação.
Artigo 18.º (Proteção de Dados Pessoais)
① Ao recolher informações dos Utilizadores, a “Veteregen” recolhe apenas as informações mínimas necessárias à execução do contrato de compra. As seguintes informações são obrigatórias, sendo as restantes facultativas: 1) Nome, 2) Data de nascimento, 3) E-mail, 4) Número de telefone, 5) Palavra-passe, 6) N.º da Cédula Profissional, 7) Nome do hospital, 8) E-mail para emissão da fatura fiscal, 9) Número de registo comercial, 10) Certificado de registo comercial (documento ou fotografia), 11) Endereço de entrega.
② No momento do registo como Membro, a “Veteregen” não recolhe antecipadamente informações necessárias à execução do contrato de compra. No entanto, esta disposição não se aplica quando, para cumprir obrigações previstas na legislação aplicável, seja necessário verificar a identidade antes da celebração do contrato de compra e sejam recolhidos apenas os dados pessoais específicos mínimos necessários.
③ Quando a “Veteregen” recolher e utilizar dados pessoais do Utilizador, deve informar o respetivo Utilizador da finalidade e obter o seu consentimento.
④ A “Veteregen” não pode utilizar os dados pessoais recolhidos para finalidades diferentes das inicialmente previstas. Caso surja uma nova finalidade de utilização ou os dados sejam fornecidos a terceiros, a “Veteregen” deve informar o respetivo Utilizador da finalidade e obter o seu consentimento no momento da utilização ou fornecimento. Excetuam-se os seguintes casos:
Quando sejam fornecidas à empresa de entregas apenas as informações mínimas do Utilizador necessárias à entrega (nome, endereço e número de telefone);
Quando os dados sejam fornecidos, para elaboração de estatísticas, investigação académica ou estudos de mercado, de forma que não permita identificar uma pessoa específica;
Quando tal seja necessário para a liquidação de pagamentos decorrentes de transações de “Bens, etc.”;
Quando tal seja necessário para verificar a identidade com o objetivo de prevenir a utilização indevida de identidade;
Quando exista uma disposição legal específica ou seja inevitavelmente necessário para cumprir uma obrigação legal.
⑤ Quando a “Veteregen” tiver de obter o consentimento do Utilizador nos termos dos n.os 3 e 4, deve especificar ou comunicar previamente as informações previstas no Artigo 15.º, n.º 2, e no Artigo 17.º, n.º 2, da Lei de Proteção de Dados Pessoais da República da Coreia, incluindo a identidade do responsável pela proteção de dados pessoais (afiliação, nome, número de telefone e outros contactos), as finalidades da recolha e utilização dos dados pessoais, as categorias de dados pessoais a recolher, o período de conservação e utilização dos dados pessoais, o facto de existir o direito de recusar o consentimento e, caso existam desvantagens decorrentes dessa recusa, o respetivo conteúdo, bem como as informações relativas ao fornecimento de dados pessoais a terceiros (destinatário dos dados pessoais, finalidade da utilização dos dados pessoais pelo destinatário e categorias de dados pessoais fornecidos). O Utilizador pode retirar o seu consentimento a qualquer momento.
⑥ O Utilizador pode, a qualquer momento, solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos seus dados pessoais detidos pela “Veteregen”, devendo a “Veteregen” adotar sem demora as medidas necessárias. Caso o Utilizador solicite a correção de um erro, a “Veteregen” não utilizará os respetivos dados pessoais até que o erro seja corrigido.
⑦ Para proteger os dados pessoais, a “Veteregen” deve limitar ao mínimo o número de pessoas que os tratam e assume plena responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo Utilizador em consequência da perda, furto, divulgação, fornecimento não autorizado a terceiros, alteração ou outros incidentes relacionados com os seus dados pessoais, incluindo informações de cartões de crédito e contas bancárias.
⑧ A “Veteregen” ou qualquer terceiro que tenha recebido dados pessoais da mesma deve eliminar sem demora esses dados quando tiver sido atingida a finalidade da respetiva recolha ou fornecimento.
⑨ A “Veteregen” não configura previamente como selecionadas as opções de consentimento relativas à recolha, utilização ou fornecimento de dados pessoais. Deve igualmente indicar especificamente os Serviços que serão limitados caso o Utilizador recuse o consentimento para a recolha, utilização ou fornecimento de dados pessoais, não podendo limitar ou recusar a prestação de Serviços, incluindo o registo como Membro, com fundamento na recusa do consentimento relativamente a dados pessoais que não constituam informações de recolha obrigatória.
Capítulo 4 Direitos e Obrigações
Artigo 19.º (Obrigações da “Veteregen”)
① A “Veteregen” não praticará atos proibidos pela legislação ou pelos presentes Termos e Condições, nem atos contrários à ordem pública e aos bons costumes, devendo envidar os seus melhores esforços para estabelecer as instalações necessárias e adotar as medidas adequadas para disponibilizar os “Bens, etc.” de forma contínua e estável, nos termos previstos nos presentes Termos e Condições.
② A “Veteregen” deve dispor de um sistema de segurança destinado a proteger os dados pessoais dos Utilizadores (incluindo informações de crédito), de modo a permitir-lhes utilizar os Serviços de Internet de forma segura, devendo publicar e cumprir a sua Política de Privacidade.
③ Caso o Utilizador sofra prejuízos em consequência de atos de publicidade ou apresentação desleais da “Veteregen” relativamente aos “Bens, etc.”, nos termos do Artigo 3.º da 「Lei relativa à Equidade na Rotulagem e Publicidade」 da República da Coreia, a “Veteregen” será responsável pela respetiva indemnização.
④ A “Veteregen” não enviará mensagens de correio eletrónico publicitárias com fins comerciais que o Utilizador não pretenda receber.
Artigo 20.º (Obrigações do Membro relativamente ao ID e à Palavra-passe)
① Exceto nos casos previstos no Artigo 18.º, a responsabilidade pela gestão do ID e da palavra-passe cabe ao Membro.
② O Membro não deve permitir que terceiros utilizem o seu ID ou palavra-passe.
③ Caso o Membro tome conhecimento de que o seu ID ou palavra-passe foi furtado ou está a ser utilizado por terceiros, deve informar imediatamente a “Veteregen” e seguir as instruções da “Veteregen”, caso estas sejam fornecidas.
Artigo 21.º (Obrigações do Utilizador)
① O Utilizador da “Veteregen” não pode praticar os seguintes atos:
Registar informações falsas aquando de um pedido ou alteração na “Veteregen”;
Utilizar indevidamente informações de terceiros;
Alterar informações publicadas na “Veteregen”;
Transmitir ou publicar informações (incluindo programas informáticos) diferentes das especificadas pela “Veteregen”;
Infringir direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor, da “Veteregen” ou de terceiros;
Prejudicar a reputação da “Veteregen” ou de terceiros ou interferir com as respetivas atividades;
Divulgar ou publicar na “Veteregen” mensagens, imagens, áudio ou outras informações obscenas, violentas ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Artigo 22.º (Relação entre a “Veteregen” Ligada e a “Veteregen” Associada)
① Quando um website Veteregen superior e um website Veteregen subordinado estejam ligados através de hiperligações (incluindo texto, imagens, vídeos, etc.), o primeiro é designado por website “Veteregen Ligada” e o segundo por website “Veteregen Associada”.
② Caso a Veteregen Ligada indique claramente, no seu ecrã inicial ou através de uma janela pop-up apresentada no momento da ligação, que não assume qualquer responsabilidade de garantia pelas transações realizadas entre os Utilizadores e a Veteregen Associada relativamente aos “Bens, etc.” disponibilizados de forma independente pela Veteregen Associada, a Veteregen Ligada não assumirá qualquer responsabilidade de garantia por essas transações.
Artigo 23.º (Titularidade dos Direitos de Autor e Restrições de Utilização)
① Os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual relativos às obras criadas pela “Veteregen” pertencem à “Veteregen”.
② O Utilizador não pode, sem autorização prévia da “Veteregen”, utilizar para fins comerciais, nem permitir que terceiros utilizem, através de reprodução, transmissão, publicação, distribuição, radiodifusão ou qualquer outro meio, informações obtidas através da utilização da “Veteregen” cujos direitos de propriedade intelectual pertençam à “Veteregen”.
③ Caso a “Veteregen” utilize, ao abrigo de um acordo, direitos de autor pertencentes a um Utilizador, deverá informar o respetivo Utilizador.
Capítulo 5 Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade e Resolução de Litígios
Artigo 24.º (Exclusão de Responsabilidade)
① A “Veteregen” fica isenta de responsabilidade pela disponibilização dos Serviços quando não possa disponibilizá-los devido a catástrofes naturais ou outros casos de força maior equivalentes.
② A “Veteregen” não será responsável por perturbações na utilização dos Serviços decorrentes de causas imputáveis ao “Utilizador”.
③ A “Veteregen” não será responsável por quaisquer prejuízos relacionados com a utilização de Serviços disponibilizados gratuitamente ao “Utilizador”.
④ A “Veteregen” não será responsável pela fiabilidade, exatidão ou conteúdo das informações, materiais ou factos publicados pelo “Membro” nos Serviços.
⑤ A “Veteregen” fica isenta de responsabilidade quando ocorram prejuízos devido à suspensão ou à prestação irregular dos serviços de telecomunicações por parte de um operador de telecomunicações.
⑥ Relativamente aos Serviços disponibilizados aos “Membros”, caso ocorram alterações aos Serviços, a “Veteregen” fica isenta de responsabilidade por essas alterações desde que as comunique previamente aos “Membros”.
⑦ A “Veteregen” não será responsável por litígios ou outras questões que surjam entre “Utilizadores” ou entre um “Utilizador” e terceiros através de Conteúdos Digitais.
Artigo 25.º (Resolução de Litígios)
① A “Veteregen” estabelece e mantém um mecanismo de tratamento de indemnizações por danos com o objetivo de refletir as opiniões e reclamações legítimas apresentadas pelos Utilizadores e de tratar a indemnização pelos prejuízos sofridos.
② A “Veteregen” dará prioridade ao tratamento das reclamações e opiniões apresentadas pelos Utilizadores. Caso não seja possível proceder ao respetivo tratamento com rapidez, a “Veteregen” informará imediatamente o Utilizador do motivo e do calendário previsto para o tratamento.
③ Caso um Utilizador apresente um pedido de reparação relativamente a um litígio de comércio eletrónico ocorrido entre a “Veteregen” e o Utilizador, o litígio poderá ser submetido à mediação de uma entidade de resolução de litígios indicada pela Comissão de Comércio Justo da República da Coreia ou pelo governador da respetiva cidade ou província.
Artigo 26.º (Jurisdição e Lei Aplicável)
① As ações judiciais relativas a litígios de comércio eletrónico entre a “Veteregen” e um Utilizador são da competência exclusiva do tribunal distrital com jurisdição sobre o endereço do Utilizador à data da propositura da ação ou, caso não tenha endereço, sobre o seu local de residência. No entanto, caso o endereço ou local de residência do Utilizador não seja conhecido à data da propositura da ação ou caso o Utilizador resida no estrangeiro, a ação será intentada perante o tribunal competente nos termos da Lei de Processo Civil da República da Coreia.
② Os litígios judiciais de comércio eletrónico entre a “Veteregen” e o Utilizador regem-se pelas leis da República da Coreia.
Disposições Suplementares (Data de Entrada em Vigor)
Os presentes Termos e Condições são alterados e entram em vigor a partir de outubro de 2024.
